Advogados mineiros receberão por defensoria pública

O Presidente da 11ª Subseção da OAB MOC, Álvaro Guilherme Ribeiro Matos, juntamente com os vinte presidentes das maiores subseções do Estado de Minas Gerias, liderados pelo advogado Luis Cláudio da Silva Chaves, Presidente da Seccional Mineira, conseguiram, junto ao Governo Estadual, a aprovação de um decreto que regulamenta o pagamento dos honorários a advogado, não pertencente à Defensoria Pública do Estado, nomeado para defender pessoas carentes, que não possuam condições financeiras de arcar com o pagamento de advogados defensores.

Para tanto, o advogado interessado deverá se inscrever anualmente no site da seccional mineira que elaborará, por termo de cooperação com a AGE, uma lista de advogados inscritos, por comarca e especialidade, para atuar como Defensor Dativo de parte beneficiária de assistência judiciária. Esta lista será enviada à AGE até o dia 01 de fevereiro de cada ano, sendo reencaminhada para os juízes pertencentes ao convênio, e caberá a estes fazer as respectivas nomeações. Contudo, este ano a inscrição para atuar como defensor dativo iniciou-se em 03 de fevereiro e está à disposição para quem interessar em www.oabmg.org.br.


O pagamento dos honorários aos defensores dativos obedecerá aos requisitos estabelecidos no decreto nº 45.898/12, consistente na nomeação do advogado de acordo com a relação a ser preparada pela OAB/MG e cumpra a integralidade ou proporcionalidade dos serviços prestados, que serão adimplidos trinta dias após o transito em julgado da sentença.


Os honorários advocatícios do defensor dativo serão arbitrados pelo juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais. O pagamento dos serviços prestados será efetuado após trinta dias do trânsito em julgado da sentença. No caso de nomeação de mais de um advogado no mesmo processo, os honorários serão fixados proporcionalmente aos serviços prestados.

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