DIREITO DE IR E VIR: Pessoa com deficiência consegue comprar veículo via alvará judicial

Alvará judicial foi concedido por intermédio da Defensoria Estadual

Uma das prerrogativas da DPE (Defensoria Pública do Estado) é atuar na concessão de diversos benefícios à população. Um caso inusitado intermediado pela defensora pública Alessandra Miglioranza, titular da 2ª DPE junto às Varas da Família, foi o da escriturária Mônica Soares, que necessitava de autorização de transferência de carta de crédito de um consórcio para o nome do seu irmão interditado, R.T.S, que é autista e curatelado.

A finalidade da transferência seria adquirir um carro para transportá-lo e garantir acesso aos tratamentos de saúde que ele necessita.

Segundo a defensora pública, o alvará judicial não se limita a levantar valores retidos em nome de um falecido. “A grande maioria dos pedidos de alvará que a gente faz na Vara da Família é de valores retidos, mas, por outro lado, existem outros pedidos, como o de constituir débito em nome de um curatelado”, explicou.  

De acordo com Mônica, R.T.S faz atendimento com neurologista e psicólogo no Hospital Coronel Mota e, durante a ida até a unidade de saúde, aconteciam várias situações que o deixavam nervoso, exaltado e estressado, a ponto de assustar os passageiros e motoristas de transportes coletivos.

“Eu tinha uma moto, mas era muito difícil levá-lo. Por necessidade, resolvemos comprar o carro. Tentei comprar um carro, já tinha uma carta de crédito, mas soube que ele teria um desconto. Em março, entramos na Justiça. Na hora de pagar, deu um problema, pois o carro estava no meu nome e precisava estar no nome dele. Então, procuramos a Defensoria e conseguimos comprar o carro no nome do meu irmão”, relatou a assistida. 

 “Ela tinha uma carta de crédito, mas o restante do pagamento precisava ser feito com um empréstimo, e você não pode contrair débito em nome do curatelado sem autorização legal, sem autorização do juiz. Então, foi feito esse pedido para que se obtivesse um alvará e o juiz autorizasse fazer um empréstimo no nome desse curatelado. Justificamos esse pedido e o juiz autorizou o empréstimo para obtenção do veículo próprio”, frisou a defensora Alessandra.   

ENTENDA O CASO: Contemplada com o consórcio, a escriturária teve a carta de crédito liberada no valor de um carro popular. Dessa forma, o interditado obteve autorização para adquirir automóvel com isenção de ICMS e de IPI, por meio da Justiça, desde que o valor não fosse superior a R$ 70.000,00. Porém, o Termo de Curatela Definitiva não dá autorização para a irmã constituir dívida em nome do curatelado. Em razão disso, a carta de crédito foi transferida para o nome do irmão.

Eles conseguiram comprar um veículo automotor novo, modelo Fox Xtreme, em nome do interditado. A responsável já prestou contas ao juiz dentro do processo, sendo a petição feita pela defensora, declarando que conseguiu adquirir o veículo. A prestação é uma obrigatoriedade exigida no processo.

 

ASCOM DPE (95) 3623-1615

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