RECOMENDAÇÃO À SAÚDE: Defensoria dá prazo de 5 dias para a anulação do resultado final do Processo Seletivo da SESAU

Eliminados no certame procuraram a DPE questionando a validade de suas exclusões 

Alguns candidatos participantes do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Profissionais para a Sesau (Secretaria de Estado da Saúde), procuraram a DPE (Defensoria Pública do Estado), neste mês de fevereiro, alegando que foram equivocadamente eliminados por possível acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.  

O caso está sendo acompanhado pelo GAED (Grupo de Atuação Especial da DPE). De acordo com a defensora pública e membro do GAED, Paula Castro, alguns candidatos eliminados no certame da Saúde questionaram a validade de suas exclusões em razão do acúmulo de cargos. “De posse do edital, constatou-se que havia uma previsão genérica de que era vedada a acumulação de cargos públicos e que seria necessário os candidatos preencherem um termo informando a existência ou não da referida acumulação”, explicou.  

Porém, a Constituição Federal (CF), segundo Paula, prevê que “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários. Mas é permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,  com profissões regulamentadas”.

Em suma, “a CF prevê a possibilidade de acumulação lícita de cargos, de tal sorte que a Sesau deve observar essa norma, que se sobrepõe ao edital questionado, e se abster de excluir candidatos de forma geral”, comentou a defensora pública.

De acordo com a defensora Paula, cada caso deve ser observado individualmente, e aqueles candidatos que comprovarem a possibilidade de acumulação lícita não devem ser eliminados sumariamente e nem impedidos de assinar o contrato de trabalho, caso preencham todos os requisitos exigidos pela contratante.

O objetivo da recomendação é estimular a Sesau a anular o resultado já publicado, observando a regra constitucional de acumulação de cargos para os profissionais da área de saúde.

Caso não seja alcançado o resultado com a medida extrajudicial adotada pela DPE, qual seja, a recomendação, poderá ser acionado o Poder Judiciário por meio de uma ação civil pública. O documento foi protocolado na tarde dessa quinta-feira, dia 13, para o Governo de Roraima, com cópia à Procuradoria-Geral do Estado e Sesau.

 

ASCOM DPE (095) 3623-1615

Top