NOTA DE REPÚDIO À REVOGAÇÃO DA NOTA TÉCNICA N° 16/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS

A Comissão Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher do CONDEGE vem a público manifestar sua discordância em relação à postura do Ministério da Saúde em revogar a Nota Técnica n° 16/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS1 , sobre o acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva no contexto da pandemia da COVID-19. CONSIDERANDO a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres (CEDAW), de 1979, cuja eficácia é afirmada pelo art. 5º, § 2º, da Constituição, e se alinha ao propósito de formação de uma rede de proteção integral às mulheres, coibindo toda forma de discriminação contra mulheres e meninas; CONSIDERANDO que o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo, de 1994, e a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher de Beijing, de 1995, dispõem que os direitos reprodutivos são constituídos por Direitos Humanos, reconhecidos nos diversos tratados e convenções internacionais e incluem o direito de toda pessoa a ter controle e decisão sobre as questões relativas à sua sexualidade e reprodução, livres de coerção, discriminação e violência e, ainda, determina que o tema do abortamento inseguro deve ser tratado de forma humana e solidária; CONSIDERANDO que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou resolução recomendando aos governos dos Estados-membros, dentre outras medidas, a garantia da disponibilidade e continuidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva durante a pandemia2 ; CONSIDERANDO que estudos e pesquisas internacionais indicam que a atual pandemia pelo novo coronavírus poderá afetar negativamente os serviços de saúde sexual e reprodutiva e que, segundo o relatório do Fundo Populacional da Organização das Nações Unidas (UNFPA-ONU), cerca de 47 milhões de mulheres, em 114 países de renda baixa e média, ficarão sem acesso a métodos anticoncepcionais e haverá cerca de 7 milhões de gestações indesejadas nos próximos seis meses3 ; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou comunicado no qual classificou os serviços de saúde reprodutiva, também nos tempos atuais, como essenciais4 e destacou que a atividade sexual dos indivíduos não cessa com a pandemia e que a contracepção ajuda a proteger meninas e mulheres das consequências negativas à saúde de gestações indesejadas (o que inclui a morte), a reduzir a realização de abortos e a transmissão de IST’s (infecções sexualmente transmissíveis), se posicionou pela necessidade de garantir que as pessoas possam acessar serviços e informações para iniciar e/ou continuar o uso de contraceptivos5 ; 1 Disponível em: <https://www.estudosnacionais.com/wp-content/uploads/2020/06/SEI_MS-0015082716-NotaTe%CC%81cnica-6_SSSR.pdf>. Acesso em: 05.06.2020 2 Disponível em: <https://www.oas.org/es/cidh/decisiones/pdf/Resolucion-1-20-es.pdf>. Acesso em: 05.06.2020. 3Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pandemia-pode-prejudicar-acesso-de-mulheres-a-contraceptivos-alerta-unfpa/> e <https://www.unfpa.org/sites/default/files/resource-pdf/COVID-19_impact_brief_for_UNFPA_24_April_2020_1.pdf>. Acesso em: 05.06.2020. 4 Disponível em: <https://www.who.int/publications/i/item/clinical-management-of-severe-acute-respiratory-infection-whennovel-coronavirus-(ncov)-infection-is-suspected>. Acesso em: 05.06.2020. 5 Disponível em: <https://www.who.int/reproductivehealth/publications/emergencies/WHO-COVID-Q-and-A-contraceptionpor.pdf>. Acesso em: 05.06.2020.

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