ACOLHIMENTO HUMANITÁRIO: Defensoria do Estado e da União entram com ação para garantir a proteção de crianças e adolescentes migrantes

Objetivo é a regularização migratória para impedir a violação dos direitos de migrantes em situação de risco em Roraima

 

De acordo com a petição, a regularização migratória é a porta de entrada dos demais direitos

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) e a Defensoria Publica da União (DPU) entraram com ação para regularização migratória de crianças e adolescente migrantes, a partir do reconhecimento da condição de pessoa refugiada ou autorização de residência, para garantir a proteção dos direitos desses migrantes em situação de vulnerabilidade, que ingressaram no Brasil pela fronteira de Roraima.  

O objetivo é que os órgãos responsáveis atuem de forma cooperada para regularização migratória, a fim de assegurar o respeito aos direitos dos migrantes. O documento foi assinado pelos defensores estaduais Jaime Brasil Filho e Oleno Matos e pelos defensores federais João de Castro Chaves e Raquel Giovanini de Moura. O defensor público-geral, Stélio Dener, acompanhou e validou a lisura do ato de assinatura.

Durante a pandemia da Covid-19 e com o fechamento das fronteiras, as pessoas migrantes e refugiadas estão impossibilitadas de regularizar o seu processo migratório no Brasil. Essa situação se agrava ainda mais em relação a crianças e adolescentes que migram de forma irregular e, geralmente, desacompanhadas de seus responsáveis legais.   Além disso, muitas portam apenas as cópias dos registros civis, o que compromete mais ainda a instrução do processo de refúgio.

O defensor Jaime Brasil Filho, atuante na 1ª e 2ª Varas da Infância e Juventude, acredita que essa negativa do poder público gera mais vulnerabilidade dessas crianças já fragilizadas em decorrência do processo migratório. “Uma coisa é impedir o ingresso de estrangeiros em situação de pandemia com fronteiras fechadas.  Outra coisa é negar o atendimento dos serviços públicos essenciais a pessoas que já ingressaram no Brasil porque são sujeitos de direito, estão aqui por uma questão humanitária e precisam de atenção do Estado brasileiro”, explicou o defensor.

A ausência de documentos brasileiros impede em muitos casos a obtenção de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a emissão do Cartão Nacional de Saúde (CNS) e a matrícula em estabelecimentos das redes municipais e estadual de Educação. Nestes casos, sem obter documentos válidos brasileiros, essas crianças e adolescentes migrantes não acessam direitos básicos, garantidos pela Constituição Federal, situações que motivam, muitas vezes, xenofobia ou até desinformação generalizada dos serviços.

GARANTIA DE DIREITOS - De acordo com petição, a regularização migratória é a porta de entrada dos demais direitos e a condição básica para a proteção da criança e do adolescente. “O registro de documentos constitui um direito fundamental e contribui para a garantia de uma política pública que priorize a vida, a saúde, a segurança e a proteção, com absoluta prioridade, da criança ou do adolescente”, enfatiza a defensora da União, Raquel Moura.

A defensora explica que essa atuação conjunta irá buscar o diálogo com o poder público para atender demandas essenciais desse público vulnerável.  “É uma parceria muito importante, porque vai auxiliar na regularização migratória de crianças e adolescentes que precisam da assistência da Defensoria Pública da União e do Estado”, enfatizou.

PEDIDOS- Na ação da DPE-RR, entre os pedidos, estão a concessão liminar, sob pena de multa diária R$ 1 mil, a garantia do acesso à justiça gratuita dessas crianças e adolescentes, o reconhecimento e a intimação de representante do Ministério Público para atuar no processo.  As Defensorias pedem ainda a regularização migratória como medida de proteção dessas crianças e adolescentes, além de membros da família, em relação à parte autora solicitam; a abstenção de quaisquer medidas tendentes a promover a retirada compulsória do território nacional ou que acarretem limitação à sua liberdade de locomoção por razões migratórias. Atribui-se à causa, o valor de R$ 1,1mil.

 

ASCOM DPE-RR (095) 991181698

 

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