MATERNIDADE RECONHECIDA: Justiça de RR permite criança ter nomes de mães socioafetivas e pais biológicos em Certidão de Nascimento

Acordo entre as partes foi realizado com o auxílio da Câmara de Conciliação da DPE-RR

 

FOTO: ASCOM/DPE

Há nove anos juntas, Vania e Cleilda cuidam do filho desde que ele tinha um mês e 15 dias.

“Hoje nós podemos dizer que somos mães.” É com este orgulho que a professora Vania Farias e a companheira, fotógrafa Cleilda Braga, comemoram o Dia das Mães neste domingo (8). O casal teve a maternidade socioafetiva reconhecida pela Justiça de Roraima, que permitiu a inclusão do nome das duas na Certidão de Nascimento do filho, de 3 anos.

A inclusão foi possível por meio de um acordo com os pais biológicos do menino, feito com o auxílio jurídico gratuito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR). A guarda da criança também foi repassada para elas.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe, por meio do reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, o que também possibilita a inclusão de mais uma pessoa à Certidão de Nascimento.

As duas estão juntas há nove anos e se conheceram por meio da fotografia. Cleilda realiza ensaios de bebês e foi desta forma que nasceu no coração das duas o desejo de serem mães. O filho entrou na vida delas quando ainda tinha um mês e 15 dias.

“Estamos com ele até este momento com muito amor, dando muito carinho, atenção e, principalmente, aquela questão de mãe. Procuramos os meios para oficializarmos a guarda e todo esse processo. Mas, como Deus é perfeito e faz as coisas perfeitas, Ele nos mostrou o momento certo e a maternidade afetiva, que é o que nós pleiteamos agora e conseguimos”, detalhou Vania.

Para conseguir a inclusão dos nomes no registro, o casal precisou provar o vínculo afetivo e o cumprimento das responsabilidades com a criança. Durante o processo há também um acompanhamento com assistência social do judiciário. Depois disso, cabe ao juiz decidir o reconhecimento dos laços socioafetivos.

Vania acredita que a história de sua família pode servir de inspiração para outras na mesma situação. Para ela, o reconhecimento socioafetivo é um avanço judicial.

“Muitos cuidam de filhos [afetivos] e até sobrinhos, se sentem mãe e pai, mas não podem ter o nome da criança na certidão. Então, essa maternidade afetiva veio para isso: oficializar juridicamente este momento, em que vou poder ter o meu nome e o nome da Cleilda na certidão dele. Isso foi de grande valia e um avanço, porque hoje o direito da família foi prevalecido. Temos várias leis que nos resguardam e temos mais uma para completar que foi dentro da maternidade afetiva”, disse.

Com esse reconhecimento socioafetivo, os pais ou mães que têm o nome incluído no registro passam a ter todos os deveres dos pais biológicos, como o pagamento de pensão, partilha de herança, além do provimento de educação e saúde da criança.

Conforme a explica a titular da Câmara, defensora pública Elceni Diogo, as pessoas em situações semelhantes a de Vania e Cleilda devem procurar fazer este processo por meio da conciliação.

“É importante que o trabalho de reconhecimento socioafetivo seja feito por meio da mediação, que é um processo dialogado e conversado. E isso é bom, especialmente, para a criança, que agora vai poder contar com três mães e um pai”, comentou a defensora.

Confira o vídeo clicando aqui.

 

ASCOM DPE (095) 991181698

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