MÁXIMA URGÊNCIA: Defensoria pede liberdade à mulher com pena extinta

Mais duas grávidas poderão cumprir pena em regime domiciliar

 

FOTO: ASCOM/DPE

“É direito não só das gestantes, é também das crianças que irão nascer. É o direito de vir ao mundo em um melhor ambiente possível”, diz defensora

A garantia dos direitos e acesso à justiça pode possibilitar o recomeço para alguém privado de liberdade. A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), atuante na Execução Penal (EP), tem trabalhado para garantir o atendimento jurídico integral e gratuito à população em situação de vulnerabilidade. Além do acompanhamento processual, defensoras e defensores públicos realizam o atendimento in loco, inclusive à população em situação de encarceramento.

Após atender quase 40 internas sentenciadas e provisórias da Cadeia Pública Feminina na sexta-feira, dia 5, a defensora Paula Regina Castro, que responde atualmente pela EP da DPE-RR, conseguiu solicitar em juízo pedidos de atendimento médico, odontológico, prisão domiciliar para duas grávidas na reta final da gestação, entre outros requerimentos.

“O sistema carcerário não possui estrutura adequada para receber uma reeducanda que tenha passado por um parto, e nem condições salubres para acomodar um recém-nascido. Vendo essa situação, garantimos que a lei seja assegurada para essas mulheres e seus bebês”, argumentou. 

Foi solicitado em juízo pedidos de atendimento médico, odontológico, prisão domiciliar para duas grávidas na reta final da gestação, entre outros requerimentos.

A defensora complementou ainda que a Lei nº 14.326/2022 assegura à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanizado - antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.

“É direito não só das gestantes, é também das crianças que irão nascer. É o direito de vir ao mundo em um melhor ambiente possível. E, com certeza, dentro de uma unidade prisional não é um bom lugar”, enfatizou.

Também foi identificada a história de Silvana (nome fictício)*, que necessitava de uma justa reparação, pois, desde o dia 26 de julho a pena já estava extinta. “Tão logo terminou a ação de atendimento na cadeia, ingressei com requerimento para o pedido de soltura, em caráter de urgência. O pedido está sendo apreciado pelo juízo com máxima urgência", informou.

Acompanhando a defensora, estiveram os servidores Izabela de Melo, Pablo de Oliveira, Jefferson Ferreira, Natalia Cutrim, Vitoria de Souza e Yluska Medeiros.

 

(*) O nome da assistida foi alterado para preservá-la.

 

ASCOM DPE (095) 991181698

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