Defensoria obtém decisão para afastamento do trabalho à vítima de violência doméstica

 

A mulher, que possui medida protetiva contra o ex-companheiro, foi afastada do trabalho por 60 dias, sem risco de perder o vínculo empregatício

 

Pedido foi realizado pela titular da Defensoria Especializada da Mulher, defensora Terezinha Muniz - FOTO: ASCOM/DPE-RR

 

A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio da Defensoria Especializada de Promoção e de Defesa dos Direitos da Mulher, obteve decisão liminar favorável para o afastamento do trabalho, sem risco de perda do vínculo empregatício, para uma mulher em situação de violência doméstica.

O pedido foi enviado à Justiça pela titular da Especializada da Mulher, defensora pública Terezinha Muniz, com base no artigo 9º, inciso 2º da lei Maria da Penha. O texto estabelece que o “juiz assegurará a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses”.

Na decisão, o juiz Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, do 2º Juizado de Violência Doméstica de Boa Vista-RR, concordou com o afastamento pelo prazo de 60 dias, conforme solicitado pela mulher, visto que, mesmo com a fixação das medidas protetivas, ela não se sente segura para voltar à empresa, pois as ameaças e perseguições do ex-companheiro também ocorreram no local de trabalho.

Segundo a defensora Terezinha Muniz, inicialmente, o pedido foi feito de forma administrativa à empresa. No entanto, a equipe jurídica da empresa entendeu que seria necessária a judicialização do caso. Esta foi a segunda vez que a Especializada da Mulher realizou este tipo de ação.

“Diante da resposta da empresa, fizemos o pedido e encaminhamos uma solicitação para o juiz, fundamentando a necessidade dela ficar fora do alcance do possível agressor, e também em razão do abalo psicológico que ela já vinha sofrendo. Ressalto que é um direito que garante tanto para mulheres que atuam no setor público quanto para as mulheres que tem emprego em empresas privadas”, explicou.

O magistrado determinou que, em razão da falta de previsão legal, durante o período de afastamento do trabalho, incidirá o auxílio-doença. A empresa deverá realizar pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento e o restante será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após perícia.

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