Cartórios passaram a ter autonomia para alterar erros simples nos registros

Medida passou a valer desde o mês passado, após solicitação dos tabeliães ao Tribunal de Justiça, para acelerar processos de correção

A população de Roraima agora pode solicitar correções de erros simples em documentos oficiais, como grafia incorreta de nomes ou datas, diretamente nos cartórios do Estado. A medida está disponível desde o mês de agosto.

Os interessados em realizar as mudanças devem procurar um cartório, levando todos os documentos que comprovem sua alegação. No entanto, a retificação somente é possível quando se tratar de erro evidente, ou seja, aquele que é facilmente constatado, que pode ser comprovado por meio de documentos idôneos ou por elementos do próprio registro, como é o caso do erro na grafia de nomes.

A alteração só foi possível após solicitação dos Cartórios do Estado diretamente ao Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Após o pedido ser avaliado, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) divulgou o provimento Nº08/2017, de 14 de agosto de 2017, adotado após a solicitação dos cartórios, em que determina que os notários e registradores do Estado estão autorizados a procederem de ofício ou a requerimento as correções necessárias para retificação de Registro Civil exclusivamente nas hipóteses de erro material verificável.

Segundo a Corregedoria, anteriormente havia a necessidade de manifestação prévia do Ministério Público para as correções de erros materiais nos registros civis, porém, a partir de agora, numa parceria com a instituição, os notários e registradores ficam autorizados a realizarem a correção, procedendo, em seguida, o comunicado ao Ministério Público.

 

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